COLUNA360 · 27/10/2026
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Escala 6×1: entenda as exceções já previstas na emenda

A emenda promulgada em 16 de outubro prevê regimes especiais e compensação por negociação coletiva. Nesses casos, exige duas folgas semanais na média do mês e ao menos uma por semana. A reportagem sobre novos ajustes é de 15 de outubro e não comprova mudança posterior aprovada.

Coluna360 · Curadoria editorial
Edição de 27/10/2026 · Fonte publicada em 27/10/2026
Hugo Motta na solenidade de promulgação. Não é registro de anúncio de recuo.Coluna360
Promulgação · 16/10/2026 · Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Hugo Motta na solenidade de promulgação. Não é registro de anúncio de recuo.

A emenda promulgada em 16 de outubro estabelece regras de jornada e descanso e admite regimes especiais e compensação por negociação coletiva. Nesses casos, exige duas folgas semanais na média do mês, com pelo menos uma folga em cada semana.

O texto prevê transição para uma jornada de 42 horas e, posteriormente, 40 horas semanais, sem redução salarial. A aplicação dos regimes especiais deve ser interpretada conforme os requisitos da própria emenda.

A reportagem citada nas redes sociais sobre possíveis ajustes é de 15 de outubro. Ela não comprova um novo recuo aprovado pelo governo após a eleição.

Contexto e limites
Não foi confirmada nova mudança aprovada após a eleição nas fontes consultadas.
Origem da informação e da fotografia

Planalto / Agência Câmara
Data da fonte: 27/10/2026
Consulta: 27/10/2026

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Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados · Origem da imagem ↗

Resumo elaborado para esta edição. Informações atribuídas à fonte indicada; sem apuração presencial independente.